TSE suspende repasse de recursos e atos de campanha de Deltan Dallagnol
AI Summary
The Brazilian Superior Electoral Court (TSE) has provisionally suspended campaign activities and funding for Senate candidate Deltan Dallagnol from Paraná due to alleged legal fraud involving his resignation from a public prosecutor position. The case will be further reviewed by the full TSE panel.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os atos de campanha e o repasse de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário para Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar (provisória) é do ministro Floriano de Azevedo Marques, que pediu à presidência do TSE para agendar o julgamento do caso no plenário virtual ou presencial já nos próximos dias. O ministro atendeu a um pedido da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que permitiu que Dallagnol participasse da disputa. Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná Vitória Smarci/RPC O pedido era para que o TSE suspendesse o repasse de recursos públicos para a campanha de Dallagnol e o proibisse de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de praticar outros atos de campanha, inclusive participação em debates. Na decisão, Marques entendeu que o TSE já havia reconhecido por unanimidade em outro julgamento, de 2022, que o pedido de exoneração do cargo de procurador da República, feito por Dallagnol, constituiu fraude à lei, porque teve o objetivo de evitar que 15 procedimentos administrativos que tramitavam contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) virassem Processos Administrativos Disciplinares (PADs). Para o ministro, o posterior arquivamento dos procedimentos no CNMP ocorreu porque Dallagnol deixou de ser membro do Ministério Público, e não porque houve absolvição. "O proceder do candidato impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor pudessem gerar processos administrativos disciplinares (PAD), aptos a ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou de perda do cargo", afirmou Marques. "Ressalte-se que, ao tempo da exoneração, todos esses procedimentos estavam em processamento, sem nenhum elemento indicativo de que seria proferida decisão absolutória ou favorável ao candidato. Ao contrário, a expectativa àquela época era de efetiva aplicação das penalidades de demissão ou aposentadoria compulsória", disse o ministro — situação que teria deixado Dallagnol inelegível. No plenário, o caso será analisado pelos sete ministros que integram o TSE.