TSE barra candidatura de Jamilson Name à reeleição como deputado estadual por elo com organização criminosa
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O ministro Sebastião Reis Júnior, do TSE, barrou o registro de candidatura à reeleição do deputado estadual Jamilson Name, atendendo a recurso do Ministério Público Eleitoral. A decisão considera que a Constituição impede a participação eleitoral de integrantes de organizações criminosas; Name afirmou que recorrerá ao plenário e pode seguir em campanha enquanto o caso está sub judice.
Jamilson Name ALMS/Divulgação O ministro relator Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), barrou o registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Lopes Name à reeleição em Mato Grosso do Sul. Ao g1, o candidato disse que vai recorrer da decisão ao Plenário do tribunal. 🔎Enquanto o recurso não for julgado em definitivo, Jamilson Name pode continuar fazendo campanha e ter o nome mantido na urna eletrônica. Pela legislação eleitoral, candidatos nessa situação ficam “sub judice”. Ou seja, a candidatura fica em análise pela Justiça Eleitoral e as atividades de campanha ocorrem normalmente. A decisão, desta sexta-feira (2), atende a um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) por entender que a Constituição Federal proíbe a participação de integrantes de grupos criminosos organizados nas eleições, mesmo quando a atuação ocorre no núcleo financeiro e não no uso direto de armas. (Esta reportagem está em atualização).