TRE-MG determina suspensão de anúncios eleitorais de Mateus Simões por uso de bens públicos

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TRE-MG determina suspensão de anúncios eleitorais de Mateus Simões por uso de bens públicos

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The Regional Electoral Tribunal of Minas Gerais suspended seven electoral advertisements of Governor Mateus Simões for misuse of public assets and facilities during his campaign. The decision highlights the improper use of health units and police vehicles in promotional videos affecting campaign fairness.

Entrevista Mateus Simões (PSD), candidato ao governo de Minas, ao EPTV 1 Reprodução EPTV O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a suspensão do impulsionamento e da veiculação de sete anúncios do candidato à reeleição ao governo do estado, Mateus Simões (PSD), no Facebook. A decisão, do juiz Mauro Ferreira, atendeu parcialmente a uma ação ajuizada pelo candidato do MDB ao governo, Gabriel, que alegou que Simões usou bens públicos, como unidades de saúde municipais, para propaganda eleitoral. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp O magistrado concluiu que há elementos suficientes para evidenciar a conduta, proibida pela legislação a agentes públicos em campanhas eleitorais. Procurada pelo g1, a assessoria de imprensa da campanha de Mateus Simões disse que não comentaria o caso. Agora no g1 Entenda Gabriel alegou que as filmagens teriam ocorrido em dependências de acesso restrito ou não franqueadas aos demais candidatos em igualdade de condições. Ao analisar o pedido, o juiz Mauro Ferreira analisou cada anúncio separadamente. Sobre um deles, gravado no Hospital Regional de Teófilo Otoni, o magistrado concluiu que "não se mostra razoável considerar que salas equipadas, áreas assistenciais e corredores internos de unidade hospitalar sejam espaços de livre acesso para a realização de propaganda eleitoral por qualquer pessoa". Em relação a outra propaganda, filmada nas dependências da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Poços de Caldas, o juiz considerou que o material usa a "presença institucional do representado em cerimônia de inauguração e do acesso às dependências internas do estabelecimento para associar sua candidatura à entrega e ao funcionamento da estrutura pública". Mauro Ferreira ainda analisou um anúncio que mostra Simões descendo de uma viatura policial e destaca a entrega de equipamentos às forças de segurança pública. "Os conteúdos não se limitam à exibição de obras ou realizações administrativas, mas se valem de situações de acesso institucional do representado, na condição de Governador do Estado, a dependências internas de unidades de saúde, áreas de obras e bens operacionais das forças de segurança, incorporando essas imagens à propaganda eleitoral impulsionada", concluiu o juiz, em decisão assinada neste domingo (20). O magistrado apontou, ainda, que o impulsionamento dos anúncios "pode afetar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes". Decisão Além de determinar a suspensão da veiculação dos anúncios, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, o juiz ordenou que o Facebook informe, no prazo de três dias, os parâmetros de público definidos para a distribuição de cada peça, além dos valores de impulsionamento e o período de distribuição. Vídeos mais vistos no g1 Minas:

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