STF obriga Polícia Militar a pedir desculpas a morador que teve moto destruída por agentes do batalhão em Rio Preto

🇧🇷 Globo (BR) —
STF obriga Polícia Militar a pedir desculpas a morador que teve moto destruída por agentes do batalhão em Rio Preto

AI Summary

The Supreme Federal Court (STF) of Brazil ordered the Military Police of São José do Rio Preto to formally apologize and pay compensation to a social educator whose property was damaged during a police operation. The incident involved illegal entry and destruction of the victim’s motorcycle, alongside other damages, raising issues of police misconduct and reparations.

Polícia Militar em São José do Rio Preto (SP) Google Street View O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Polícia Militar de São José do Rio Preto (SP) peça desculpas formalmente a um educador social que teve sua residência invadida e sua motocicleta destruída por policiais do 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep). Além da retratação pública, o Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 15 mil referentes aos danos materiais e R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima. A decisão unânime foi proferida pela 2ª Turma da Suprema Corte em sessão virtual encerrada no último dia 18. 📲 Participe do canal do g1 Rio Preto e Araçatuba no WhatsApp O caso aconteceu na madrugada do dia 9 de setembro de 2023, no bairro Solo Sagrado. Segundo os autos do processo movido pela Defensoria Pública, agentes do Baep invadiram a residência do educador Emerson de Souza Ferreira e de sua mãe, sem apresentar nenhum tipo de mandado judicial. STF condena Estado de SP a pagar indenização por danos à moto de homem destruída por policiais militares Arquivo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo No local, os policiais depredaram a motocicleta do jovem — cortando a fiação, furando os pneus e o tanque de combustível, além de destruírem o painel e os faróis. Os agentes também quebraram um aparelho celular, o modem de internet e subtraíram R$ 600 em dinheiro da mãe dele. O educador, que não estava na residência no momento da invasão, atua na rede de assistência social do município, no CentroPop. A moto havia sido adquirida pelo educador para trabalhar e transportar o filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Após o caso ser denunciado, policiais militares voltaram ao bairro, segundo a Defensoria Pública alegou no processo, e abordaram o irmão adolescente da vítima para que fossem apagadas postagens sobre o caso na internet. Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep) de Rio Preto (SP) Google Street View/Reprodução LEIA MAIS Motociclista é flagrado a 109 km/h e fazendo malabarismo na BR-153 no noroeste de SP Homem é preso suspeito de manter dependentes químicos em cárcere em clínica clandestina Mulher surda é estuprada em casa e suspeito é preso após série de crimes contra moradores no noroeste de SP Processo judicial Diante dos abusos, a família acionou a Justiça. Em primeira instância, o Estado de São Paulo foi condenado a indenizar as vítimas pelos danos materiais e morais, mas o juízo negou a obrigatoriedade do pedido de desculpas. A Defensoria Pública recorreu da decisão e, no julgamento do recurso inominado, a 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença. O acórdão determinou que o comandante responsável pelo arquivamento da sindicância e os agentes envolvidos realizassem a retratação. Segundo o relator do TJ-SP, a ausência de previsão legal específica não impede a adoção da medida diante da gravidade da violação de domicílio, que é um direito fundamental. Prédio do STF, em Brasília Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Apelação ao STF, que manteve condenação A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu, então, ao STF (Recurso Extraordinário 1.576.043), argumentando que o dano provocado ao patrimônio do particular deveria ser reparado apenas mediante indenização financeira e não por pedidos de desculpas, medida que, segundo o Estado, seria aplicada majoritariamente em condenações da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, rejeitou os argumentos do governo paulista. Em sua decisão, o ministro destacou que a condenação imposta a título de reparação pelo dano moral está inserida em um juízo de proporcionalidade e deve ser suficiente não apenas para compensar a ofensa à honra da vítima, mas também para desestimular a reiteração da conduta abusiva por parte dos agentes estatais. O entendimento de Gilmar Mendes foi referendado de forma unânime pelos demais ministros da 2ª Turma do STF. "A reparação do dano moral (...) se direciona a compensar as ofensas que tenham sido provocadas a um determinado direito de personalidade do particular. A adequação da medida imposta a título de reparação pelo dano moral está inserida em um juízo de proporcionalidade, na medida em que a condenação deve ser suficiente não só para compensá-lo, como também para desestimular a sua reiteração", assinalou Gilmar Mendes na decisão. Gilmar Mendes Reprodução Agora no g1 Initial plugin text Veja mais notícias da região no g1 Rio Preto e Araçatuba VÍDEOS: confira as reportagens da TV TEM

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