Servidores do Judiciário de MT seguem com devolução de ‘vale-peru’ de R$ 10 mil após Justiça anular pedido de suspensão do desconto

🇧🇷 Globo (BR) —
Servidores do Judiciário de MT seguem com devolução de ‘vale-peru’ de R$ 10 mil após Justiça anular pedido de suspensão do desconto

AI Summary

The Mato Grosso judiciary continues to deduct salary installments as ordered by the National Justice Council for repayment of a 2024 food allowance bonus, despite a judicial dispute. A court ruling clarified that only the Supreme Federal Court can examine CNJ decisions.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso Assessoria TJMT A Justiça de Mato Grosso manteve a extinção da ação proposta pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso (Astejud) que tentava suspender os descontos nos salários de servidores para devolução dos valores pagos em 2024 no "Abono Selo Ouro", conhecido como “vale-peru”. Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a devolução começou em fevereiro de 2025 e ocorre de forma parcelada, com previsão de término em agosto de 2026. Ainda conforme o TJMT, os magistrados que receberam o benefício realizaram a devolução dos valores em parcela única no ano passado, enquanto os servidores fazem a restituição por meio de descontos mensais nos salários. A decisão do juiz Bruno D’oliveira Marques referente ao auxílio-alimentação de mais de R$ 10 mil para todos os servidores do Judiciário e magistrados, foi disponibilizada nesta sexta-feira (10). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Agora no g1 A associação havia apresentado embargos de declaração, recurso utilizado para apontar supostas omissões, contradições ou erros na sentença anterior. O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos e manteve integralmente a decisão que extinguiu o processo. Na decisão, o magistrado afirmou que a ação, embora apresentada como um questionamento aos atos administrativos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na prática busca afastar os efeitos de uma deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o juiz, esse tipo de controle não pode ser feito pela Justiça de primeira instância, pois a competência para analisar atos do CNJ é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF). "A pretensão de suspender os descontos e declarar inexigível a devolução implicaria, na prática, afastar os efeitos de deliberação do Conselho Nacional de Justiça", diz trecho da decisão. Na ação, a Astejud alegou que a sentença deixou de analisar pontos importantes, como a distinção entre a decisão do CNJ e os atos administrativos editados pelo Tribunal de Justiça para efetuar os descontos em folha. A associação também sustentou que houve erro ao considerar que o CNJ determinou a devolução dos valores e apontou contradição pelo fato de o juiz ter permitido a correção da petição inicial e, posteriormente, concluir que havia um vício insanável no processo. Para o magistrado, a sentença já havia enfrentado essas questões e a discordância da associação com o entendimento adotado não caracteriza omissão ou contradição. Com a nova decisão, permanece válida a sentença que extinguiu a ação sem julgamento do mérito.

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