Professor de direito da UFMT é condenado a 10 meses por stalking contra ex-companheira em MT

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Professor de direito da UFMT é condenado a 10 meses por stalking contra ex-companheira em MT

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Saulo Tarso Rodrigues, a law professor at Federal University of Mato Grosso (UFMT), was sentenced to over 10 months in prison for stalking his ex-partner in a domestic violence case. The conviction followed accusations of persistent and intimidating contact, with the defendant claiming he was not allowed proper defense and has appealed the decision.

Professor de direito da UFMT Saulo Tarso Rodrigues foi condenado a 10 meses e 15 dias de reclusão por perseguir a ex-companheira, em um caso de violência doméstica e de gênero. Reprodução O professor de direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Saulo Tarso Rodrigues foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a 10 meses e 15 dias de prisão por perseguir a ex-companheira, em um caso de violência doméstica e de gênero. A decisão, assinada pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva., da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, foi publicada nesta terça-feira (21). O processo cabe recurso. O g1 entrou em contato com a UFMT mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Ao g1, Saulo afirmou que não teve direito à defesa durante o processo. Ele alegou que ele já esta com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar anular a decisão. “A gente tem batalhas judiciais há cerca de 10 anos. Esse processo que resultou na minha condenação é um deles. Eu mandei mensagens para ela em 2022 porque queria conversar sobre os nossos filhos. Ela fez uma representação e o promotor entendeu que eu estava perseguindo ela, mas nas mensagens eu deixava claro que queria conversar sobre as crianças. Como é um processo que corre na Vara de Violência Doméstica, é difícil você alegar alguma coisa quando uma mulher faz uma acusação, mesmo que você tenha provas no processo." afirmou Saulo. O g1 tenta contato com a defesa da vítima. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Agora no g1 Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o casal manteve um relacionamento por cerca de 13 anos e se separou em 2017. Segundo o documento, entre setembro e outubro de 2022, o professor passou a enviar e-mails de forma insistente para a vítima, mesmo sem autorização dela. De acordo com o processo, as mensagens exigiam encontros presenciais e tinham tom intimidatório. Segundo a decisão, Saulo mencionava saber os horários de trabalho da ex-companheira e fazia questionamentos que, segundo a Justiça, provocaram medo e abalo emocional. Em depoimento, a vítima também relatou ter sofrido ameaças anteriores de morte e afirmou que Saulo teria dito que acionaria uma facção criminosa. Documentos do processo apontam ainda registros de ameaças anteriores com uso de arma de fogo e menções a suicídio. Durante o processo, a defesa de Saulo tentou anular a ação alegando problemas na realização de uma audiência e questionando a validade das provas digitais, que eram os e-mails enviados à vítima. Os pedidos foram rejeitados pela Justiça. Saulo informou que, durante o processo, não teve oportunidade de apresentar provas ou fazer sua defesa durante a fase de instrução. "Eu não tive defesa técnica nesse processo, não tive advogado. No dia da audiência de instrução, a juíza não me chamou e colocou um advogado ad hoc, chamou um advogado no fórum e colocou para fazer de conta que tinha um advogado me defendendo. Eu só fui saber depois. Depois disso, constituí um advogado e só a partir de agora estou, de fato, me defendendo. Foi um processo que correu à minha revelia. Eu não me defendi, não pude apresentar minhas provas e não pude fazer absolutamente nada", afirmou. O juiz rejeitou ainda a alegação de que as mensagens seriam apenas parte de um "conflito familiar" ou tratativas relacionadas aos filhos. Segundo a decisão, a conduta foi "diária, insistente e invasiva", caracterizando o crime de perseguição, conhecido como stalking. Além da condenação, a Justiça determinou: cumprimento inicial da pena em regime aberto; suspensão condicional da pena por dois anos (sursis), com cumprimento de regras definidas pela Vara de Execuções Penais; pagamento de indenização mínima de R$ 3 mil por danos morais, com juros e correção monetária; direito de recorrer em liberdade; perda temporária dos direitos políticos e pagamento das custas do processo após o fim dos recursos.

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