Justiça determina retomada de ação de ribeirinhos contra mineradora por danos ambientais em MS

🇧🇷 Globo (BR) —
Justiça determina retomada de ação de ribeirinhos contra mineradora por danos ambientais em MS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que volte a tramitar a ação de moradores ribeirinhos de Porto Esperança contra a mineradora LHG Mining Corumbá S.A., por supostos danos ambientais e morais. A corte reconheceu que exigir comprovantes urbanos de residência e renda pode criar barreiras desproporcionais ao acesso à Justiça; o processo retornará à Vara Cível de Corumbá para análise do mérito, enquanto o MPF investiga possíveis impactos ambientais e à saúde.

Moradora mostra casa suja de poeira por conta da exploração de minério em MS A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a retomada de uma ação de indenização por danos ambientais e morais movida por moradores da Comunidade Ribeirinha de Porto Esperança contra a empresa LHG Mining Corumbá S.A. Procurada pelo g1, a empresa informou que não vai comentar a decisão. A ação havia sido extinta em primeira instância, em maio deste ano, pela 2ª Vara Cível de Corumbá, sem julgamento do mérito. Ou seja, sem analisar se os moradores tinham direito à indenização pelos supostos danos ambientais e morais. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Na ocasião, o juiz Jessé Cruciol Junior apontou a falta de comprovantes formais de residência dos moradores e de extratos bancários ou fiscais que comprovassem a alegada vulnerabilidade financeira dos ribeirinhos. A defesa dos moradores, feita pelos advogados Matheus Viana e Luiz Felipe de Medeiros Guimarães, recorreu da decisão. Comunidade fica às margens do rio Paraguai, no Pantanal. Luiz Correia/Arquivo Pessoal Ao analisar o recurso de apelação, a 4ª Câmara Cível, por maioria de votos, entendeu que a exigência de documentos como faturas de energia elétrica, água ou comprovantes bancários, comuns em contextos urbanos, é incompatível com a realidade geográfica de populações tradicionais e ribeirinhas que vivem em áreas isoladas. Segundo o acórdão, a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa física tem presunção relativa de veracidade. Dessa forma, o benefício da gratuidade da Justiça não pode ser negado sem provas concretas de que a pessoa possui capacidade financeira para arcar com os custos do processo. A decisão também destacou que exigir dos moradores deslocamentos superiores a 80 quilômetros até a sede da comarca para realizar autenticações em cartório cria barreiras consideradas irrazoáveis e desproporcionais ao exercício do direito de acesso à Justiça. O Tribunal também rejeitou a aplicação de precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para justificar o encerramento do processo. Conforme o acórdão, o argumento não autoriza a extinção automática de ações individuais nem permite classificar como abusiva a repetição de processos que discutam um mesmo impacto ambiental. Processo volta à 2ª Vara Cível de Corumbá Com o provimento do recurso, a 4ª Câmara Cível concedeu definitivamente aos moradores o benefício da gratuidade da Justiça. O Tribunal também afastou a exigência de comprovantes formais de endereço e determinou o retorno dos autos à 2ª Vara Cível de Corumbá, para que o processo volte a tramitar e tenha o mérito analisado pela Justiça. LEIA TAMBÉM: MPF abre investigação para apurar impactos da poeira de minério na saúde de ribeirinhos no Pantanal MPF também acompanha o caso O Ministério Público Federal (MPF) também instaurou um Inquérito Civil para investigar possíveis danos ambientais e impactos à saúde dos moradores do distrito de Porto Esperança, em Corumbá, por conta das atividades da empresa. A investigação foi aberta após denúncias sobre o tráfego intenso de carretas utilizadas no transporte de minério de ferro, que, segundo os moradores, tem alterado a rotina da comunidade devido à poeira e ao barulho constantes. Veja mais vídeos de Mato Grosso do Sul:

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