Justiça condena rede de supermercados do AM a pagar R$ 500 mil por vender produtos impróprios para consumo

🇧🇷 Globo (BR) —
Justiça condena rede de supermercados do AM a pagar R$ 500 mil por vender produtos impróprios para consumo

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The Amazonas State Court in Brazil has ordered Vitória Supermercados to pay at least R$ 500,000 in collective moral damages for selling products unfit for consumption. The decision was based on findings from inspectors who discovered expired and improperly packaged goods in the supermarket chain's stores.

Fiscais encontraram produtos impróprios para o consumo sendo comercializados nas unidades da rede. Divulgação/MPAM A Justiça do Amazonas condenou a rede Vitória Supermercados a pagar uma indenização de, no mínimo, R$ 500 mil por danos morais coletivos após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) devido a venda de produtos impróprios para o consumo. A decisão foi publicada no dia 14 de julho. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). A sentença estabeleceu que a rede teve o prazo de 24 horas, a contar da data da decisão, para retirar de circulação mercadorias impróprias para consumo. Em caso de descumprimento e reincidência, será aplicada multa de R$ 50 mil para cada novo auto de constatação emitido. Segundo o MPAM, a empresa não apresentou contestação dentro do prazo legal. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Agora no g1 O g1 tenta localizar a defesa da rede de supermercados para questionar o posicionamento da empresa quanto a condenação e se a decisão foi acatada dentro do prazo determinado. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público após tentativas sem sucesso de resolver o caso de forma extrajudicial. O processo teve como base uma representação encaminhada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), em 2021. De acordo com os autos de constatação do Procon-AM, fiscais encontraram produtos impróprios para o consumo sendo comercializados nas unidades da rede. Entre as irregularidades estavam mercadorias com embalagens violadas ou amassadas, além de produtos com prazo de validade vencido ou sem informação sobre a validade. Para o Ministério Público, as irregularidades violam as normas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que protege os consumidores contra práticas abusivas e a comercialização de produtos inadequados para o consumo. Autora da ação, a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon), afirmou que a decisão tem caráter reparador. "Sempre que a coletividade tiver seus valores ou interesses morais atingidos, haverá dano moral coletivo, que pode ser reparado. A sociedade não pode ser sujeita ao consumo de itens impróprios e é papel do MP zelar pelos direitos dos consumidores", destacou a promotora.

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