Justiça condena prefeitura a pagar R$ 60 mil à família de menina abusada em banheiro de escola no litoral de SP

🇧🇷 Globo (BR) —
Justiça condena prefeitura a pagar R$ 60 mil à família de menina abusada em banheiro de escola no litoral de SP

AI Summary

The Municipality of Mongaguá in São Paulo was ordered to pay R$ 60,000 in damages to the family of a five-year-old girl sexually abused by a peer at a public school, citing failure of the school to supervise the children. The municipality said it will appeal the decision.

Escola Municipal de Ensino Infantil (Emei) Pingo de Gente Dyego Gonçalves/Prefeitura de Mongaguá A Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, foi condenada a indenizar em R$ 60 mil a família de uma aluna da rede municipal que foi estuprada por um colega dentro do banheiro de uma escola. A Justiça considerou que a prefeitura falhou na guarda da criança. A Prefeitura de Mongaguá disse que pretende recorrer da decisão. O caso ocorreu na Escola Municipal de Ensino Infantil (Emei) Pingo de Gente, quando a vítima tinha cinco anos, em setembro de 2024. A 2ª Vara de Mongaguá concluiu que foi comprovado o abuso relatado pela menina. Ela disse que um colega a beijou após entrar no banheiro feminino, apertou sua coxa e mandou que abaixasse a calça. Ainda segundo o relato, o menino, também d ameaçou matar a família da vítima caso ela contasse o que havia acontecido. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Durante o processo, a Prefeitura de Mongaguá contestou a ação afirmando que nenhuma pessoa presenciou o suposto crime. Além disso, o município alegou que não houve falta de fiscalização ou omissão no caso ocorrido na escola. O juiz Eduardo Giorgetti Peres, porém, afirmou que as provas apresentadas pela família foram robustas e coerentes, destacando que a violência sexual ocorreu no banheiro da escola enquanto as crianças estavam sem supervisão das monitoras. “A ausência das monitoras no momento do incidente, que se encontravam em intervalo de lanche em local diverso daquele em que as crianças permaneciam, configura falha concreta e específica no dever de guarda”, destacou o juiz. Agora no g1 O principal fundamento probatório foi o laudo social e psicológico judicial, que registrou relato espontâneo da criança, coerente com sua idade, sem sinais de indução, além de forte sofrimento emocional e sintomas compatíveis com Perturbação de Stress Pós-Traumático Além disso, um relatório do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) reforçou as alterações comportamentais posteriores e registrou que a escola não promoveu mobilização adequada diante do caso. Giorgetti entendeu que, por estar na escola, o caso é de responsabilidade objetiva do município, já que houve falha específica no dever de guarda. Ele fixou a indenização em R$ 50 mil por dano moral grave à criança, e R$ 10 mil à mãe por dano moral reflexo. “Quando o aluno se encontra sob a guarda direta e imediata do estabelecimento de ensino público, a relação que se estabelece não é a de simples usuário de serviço público perante o Estado, mas a de custodiado”, destacou. O que diz a prefeitura? Procurada pelo g1, a Prefeitura de Mongaguá disse que pretende recorrer da decisão de 1ª instância. A administração destacou que está convicta da regularidade de suas condutas administrativas, da atuação das equipes pedagógicas e de atendimento no caso citado. O recurso deve ser apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no prazo legal, contestando também a existência de relação entre a atuação do município e os danos apontados no processo. A prefeitura afirmou ainda que não pode divulgar detalhes do caso para preservar a identidade e a intimidade da criança, tendo em vista que o processo corre sob segredo de justiça. A administração municipal foi intimada da decisão nesta segunda-feira (10). "A Administração Municipal reafirma seu compromisso inarredável com o cumprimento das decisões judiciais, com o devido processo legal, com a transparência pública e, prioritariamente, com a proteção de todas as crianças e adolescentes atendidos pela rede municipal de ensino e de assistência social" Entenda o caso Após o caso, a mãe da criança registrou um boletim de ocorrência e acionou a escola, assim como o Conselho Tutelar. A família, porém, só teve um retorno dos órgãos em janeiro de 2025, após relatar a situação ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A demora, segundo a família, motivou o pedido de reparação com base na responsabilidade objetiva do Estado, que deve garantir a integridade física e psicológica da criança enquanto ela está sob sua guarda no ambiente escolar. A defesa da família, com base em laudos psicológicos, alegou que o acontecimento causou danos relevantes, afetando o comportamento da menor, que passou a apresentar dificuldades de convivência, medo e alterações emocionais. Nova EMEI Pingo de Gente foi inaugurada em Mongaguá, SP Dyego Gonçalves/Prefeitura de Mongaguá

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