Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente em venda de passagens

🇧🇷 Globo (BR) —
Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente em venda de passagens

AI Summary

A court in São Luís ordered ferry operator Internacional Marítima to refund customers who paid surcharges for its “Viagem Programada” tickets between May and September 2023. The company was also ordered to pay R$500 in individual moral damages to qualifying passengers and R$100,000 in collective damages over misleading sales and service practices.

Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente e pagar R$ 100 mil Reprodução /TV Mirante A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís condenou a empresa Internacional Marítima Ltda. por irregularidades na venda de passagens de ferryboat no Maranhão. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A empresa é responsável pela operação da travessia marítima entre o Terminal da Ponta da Espera, em São Luís, e o Terminal do Cujupe, em Alcântara. A decisão determina que a companhia devolva a cada consumidor lesado a diferença entre o valor cobrado pela modalidade “Viagem Programada” e o da tarifa convencional. Durante as investigações, o Ministério Público identificou irregularidades na comercialização dos bilhetes da modalidade “Viagem Programada”, instituída pela Portaria MOB nº 510/2022. O serviço permitia a cobrança de uma sobretaxa de até 20% sobre a tarifa convencional, com a promessa de benefícios como embarque prioritário, horário garantido, isenção para um acompanhante, acesso à sala VIP e prazo estendido para reagendamento. A devolução da diferença abrange passagens de passageiros e veículos adquiridas entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023, tanto nos guichês físicos quanto pela internet. Além do ressarcimento, a Internacional Marítima foi condenada a pagar indenização por danos morais individuais no valor de R$ 500 a cada passageiro que comprovar ter comprado uma passagem na modalidade “Viagem Programada” durante o período. A Justiça também reconheceu a prática de publicidade enganosa no sistema virtual de vendas MobCard. A plataforma informava aceitar diversas bandeiras de cartões de crédito e débito, mas, no momento da finalização da compra, restringia o pagamento ao PIX, sem aviso prévio ao consumidor. O juiz rejeitou o argumento da empresa de que os bloqueios nos cartões decorriam de falhas de terceiros, como gestores de sistemas e gateways de pagamento. Segundo a sentença, falhas tecnológicas fazem parte dos riscos da atividade econômica e não afastam a responsabilidade objetiva da empresa perante os consumidores. Por considerar que houve grave lesão aos direitos difusos dos usuários de um serviço público essencial, a Justiça também condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). Agora no g1 MP-MA aponta falhas em fiscalização A fiscalização realizada pelo Ministério Público identificou cartazes desatualizados nos guichês físicos, com referências a portarias revogadas e percentuais superiores aos permitidos. Também foi constatada a ausência, nos bilhetes, de informações sobre direitos garantidos por normas regulamentares. Na prática, as promessas de embarque prioritário e de horário garantido também não eram cumpridas, segundo o órgão, o que provocava atrasos recorrentes e filas. Diante das irregularidades, a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) emitiu uma Notificação Circular em 4 de setembro de 2023 para suspender a comercialização da modalidade “Viagem Programada” na travessia. Por se tratar de uma sentença de tutela coletiva, a condenação tem caráter genérico. A apuração dos valores devidos a cada consumidor será feita nas etapas de liquidação e cumprimento individual da sentença. Os consumidores prejudicados ou seus sucessores deverão recorrer à Justiça e apresentar comprovantes da compra de passagens na modalidade “Viagem Programada” no período de 18 de maio a 4 de setembro de 2023. A decisão também determinou a publicação de um edital no Diário da Justiça Eletrônico para dar publicidade à condenação e informar os interessados sobre seus direitos.

Politics Markets Shipping ferry service consumer protection refunds Internacional Marítima Maranhão court ruling

Read original source →