Justiça condena app a indenizar passageira que fraturou fêmur e clavícula em queda
AI Summary
A ride-sharing platform was ordered by a Brazilian court to pay R$10,000 in moral damages to a 70-year-old passenger who fractured her femur and clavicle after falling while disembarking from a vehicle as the driver moved the car prematurely. The court held the company responsible under consumer protection laws given the seriousness of the injuries and the driver's connection to the platform.
Justiça condena app a indenizar passageira que fraturou fêmur e clavícula em queda JL Rosa Uma plataforma de transporte por aplicativo foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que caiu ao desembarcar de um veículo em Campo Grande. O acidente aconteceu em julho de 2022 e deixou a mulher, que tinha 70 anos na época, com fraturas no fêmur e na clavícula. Segundo o processo, a passageira estava desembarcando quando o motorista começou a movimentar o carro. Ela caiu e precisou ser levada para a Santa Casa de Campo Grande, onde ficou internada e passou por uma cirurgia. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Agora no g1 A decisão foi tomada pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível. Queda aconteceu durante desembarque Conforme o relato apresentado à Justiça, o acidente ocorreu quando a mulher já havia chegado ao destino solicitado pelo aplicativo. Enquanto ela ainda desembarcava, o motorista teria iniciado a marcha do veículo. Com a movimentação do carro, a passageira perdeu o equilíbrio e caiu. As lesões provocadas pela queda exigiram internação e cirurgia. A mulher entrou na Justiça pedindo indenização por danos materiais, morais e estéticos. Empresa negou responsabilidade Durante o processo, a plataforma contestou o pedido e afirmou, entre outros argumentos, que não seria responsável pelo acidente. A empresa também questionou a existência dos danos alegados pela passageira. Testemunhas ouvidas no processo, porém, confirmaram a versão apresentada pela mulher. Segundo a decisão, a empresa também não contestou de forma específica a dinâmica do acidente nem o fato de que o motorista estava vinculado à plataforma. Juiz considerou gravidade das lesões Na sentença, o magistrado entendeu que a relação entre a passageira e a plataforma é de consumo. Por isso, segundo ele, a empresa deve responder por problemas relacionados à prestação do serviço, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor. Para o juiz, o caso não foi apenas um transtorno comum. Ele considerou principalmente a idade da passageira e a gravidade das consequências da queda. A mulher sofreu duas fraturas, precisou ser internada e passou por cirurgia. Com isso, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. O valor terá juros e correção monetária contados desde 22 de julho de 2022, data do acidente. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: