Fim da 6x1: quais setores poderão ter escalas diferentes? Veja profissões que podem ficar de fora

🇧🇷 Globo (BR) —
Fim da 6x1: quais setores poderão ter escalas diferentes? Veja profissões que podem ficar de fora

AI Summary

A proposed Brazilian constitutional amendment would reduce the maximum workweek from 44 to 40 hours and guarantee two paid rest days for covered workers. Continuous-service sectors such as health, security, transport and urban cleaning may retain differentiated schedules through future legislation or collective agreements.

Base quer expor voto da oposição sobre fim da 6x1 Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que 14,8 milhões de trabalhadores que são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam na escala 6x1 no Brasil, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso. O Senado Federal começou nesta terça-feira (6) a discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1. O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Para que a proposta seja votada em primeiro turno, são necessárias cinco sessões de discussão no Plenário. Se for aprovada, segue para o segundo turno, que também exige três sessões de discussão. (veja como funciona) A regra vale para os trabalhadores abrangidos pela proposta, mas algumas atividades poderão ter formas diferentes de organizar a jornada e os períodos de descanso. (veja como funcionam as escalas de trabalho) É o caso de setores que precisam funcionar de forma contínua, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, a proposta não estabelece uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras. A redução da jornada para 40 horas semanais e a garantia de dois dias de repouso remunerado fazem parte da nova regra. A PEC, porém, preserva a possibilidade de regimes diferenciados, que poderão ser regulamentados por lei e por normas coletivas, respeitando os limites previstos na Constituição. Isso pode alcançar trabalhadores de áreas como saúde, segurança, portaria, transporte e limpeza urbana, inclusive aqueles que já atuam em escalas como a 12x36. "Não há uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras, nem seria recomendável que ela existisse", afirma Schiavo. Segundo ele, escalas como a 12x36 poderiam ser mantidas e, em muitos casos, sua adoção por meio de negociação coletiva daria mais segurança jurídica caso a PEC seja aprovada. O advogado também destaca que o intervalo de uma hora para refeição e descanso deve ser respeitado. A proposta prevê ainda tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS. Nesses casos, as novas regras de jornada e controle de horário não serão obrigatórias, a menos que a empresa decida aplicá-las ou que isso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva. (entenda) A legislação trabalhista também já prevê situações em que não há controle tradicional de jornada, como no caso de empregados que ocupam cargos de confiança ou que trabalham fora da empresa em atividades nas quais não é possível controlar o horário. Quem pode ter impactos menores com a mudança Nem todos os trabalhadores terão redução da jornada de 44 para 40 horas. Algumas categorias já possuem limites menores previstos em lei, enquanto outras não são regidas pela CLT. Bancários: algumas funções têm jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. Por isso, a redução do limite geral de 44 para 40 horas não representa mudança para esses trabalhadores Teleatendimento e telemarketing: esses profissionais já têm jornada de até seis horas diárias e 36 horas semanais. A nova regra pode afetar principalmente a forma de organização dos dias de descanso. Trabalhadores de minas subterrâneas: também têm limites específicos de jornada, inferiores às 44 horas semanais previstas como limite geral. Autônomos, MEIs e PJs: quem trabalha por conta própria ou presta serviços como pessoa jurídica sem vínculo de emprego não é regido pela CLT e, portanto, não está diretamente sujeito às novas regras. Trabalhadores informais: profissionais sem carteira assinada, como ambulantes, entregadores e motoristas de aplicativo, também não estão submetidos às regras da CLT. Quem pode manter escalas diferentes A possibilidade de regimes diferenciados é importante principalmente para atividades que precisam funcionar de forma contínua. Nesses casos, o fim da 6x1 não significa necessariamente que todos os trabalhadores passarão para uma rotina de cinco dias de trabalho e dois de folga consecutivos. Saúde: hospitais e serviços de emergência podem manter plantões e escalas especiais, como a 12x36. Segurança: atividades que precisam funcionar continuamente podem manter escalas diferenciadas. Transporte: trabalhadores do setor podem ter a jornada organizada de acordo com a necessidade de funcionamento dos serviços. Limpeza urbana: por funcionar em horários variados e de forma contínua em muitas cidades, o setor pode adotar uma organização específica da jornada. Portaria e vigilância: trabalhadores dessas áreas também podem ter escalas especiais, conforme as regras aplicáveis. Escalas especiais poderão ser mantidas A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explica que o fato de uma ativ

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