'DF não tem poder gerencial': entenda decisão que suspendeu uso de terrenos públicos para reforçar caixa do BRB
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A Brazilian court issued an injunction blocking the use of nine public properties as collateral for a BRB bank loan worth up to R$6.6 billion, ruling that the Federal District lacks managerial authority over the bank. The judge argued that the legislative approval bypassed required internal governance procedures, including audit controls. Governor Ibaneis Rocha announced he would appeal the decision.
Justiça concede liminar que barra uso de terrenos públicos como garantia para empréstimo A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu liminar para barrar o uso de terrenos públicos como garantia para empréstimos do Banco de Brasília (BRB). Na decisão desta segunda-feira (16), o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni afirma que o DF não tem "poder gerencial" sobre o banco e, portanto, não poderia ter determinado o uso dos terrenos por meio legislativo. "É evidente que as deliberações dos gestores deveriam anteceder qualquer solução, em especial legislativa. O processo de gestão empresarial está invertido, o que pode trazer risco ao patrimônio público, bens de empresas estatais envolvidos nesta operação econômica", afirmou. No último dia 10, o governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que autoriza o uso dos nove imóveis públicos para salvar o BRB. Os imóveis servirão para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro (veja lista abaixo). O governador informou que vai recorrer da decisão. "Pena que essas pessoas querem ver o BRB quebrar única e exclusivamente para fazer política", disse Ibaneis. O GDF e o BRB não se manifestaram de forma oficial. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. Entenda a decisão Segundo o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, o GDF não poderia ter tomado a decisão de usar os nove imóveis para reforçar o caixa do BRB por não ter "poder gerencial" sobre a instituição. "O Distrito Federal não pode se confundir com o BRB. São pessoas jurídicas autônomas e independentes, submetidas a regras, estatutos e regimes próprios bem definidos pela legislação", afirma o documento. O magistrado aponta que a aprovação da lei distrital aconteceu antes mesmo de qualquer decisão por parte dos gestores, membros do Conselho de Administração e da Diretoria. Eles se reúnem apenas nesta quarta-feira (18). "Se deliberou sobre métodos e instrumentos de capitalização, decisão que é privativa do BRB. Esse um dos pontos mais relevantes [...] O parlamento distrital ofereceu uma solução sem ter conhecimento da necessidade econômica real do BRB", afirma o juiz. Para o magistrado, a autorização por meios legislativos exclui a atuação de um comitê de auditoria, o que aconteceria caso a decisão fosse tomada pelo BRB, conforme previsto na lei das estatais. Dessa forma, não há controle interno, auditoria interna e elaboração de demonstrações financeiras, entre da apresentação de outros mecanismos de controle. "O problema não é a lei em si, mas os efeitos concretos, que poderão lesar o patrimônio público de empresas estatais, com a possível transferência de imóveis de outras entidades estatais para o BRB, para contar crise de liquidez", completa. Interesse público Na decisão que suspendeu, de forma liminar, o juiz aponta ainda que não está claro "como tais operações atenderiam ao interesse público". "Não houve tal demonstração, até porque, como mencionado, não houve a necessária transparência em relação ao grau de comprometimento da liquidez da instituição financeira até esse momento", declara o magistrado. O juiz ressalta que, em caso extremo, bens de outras estatais acabariam bloqueados pelo Banco Central já que, a partir da lei, passariam a integrar o patrimônio do BRB. "As estatais que terão seus bens sacrificados também devem ser ouvidas por meio de seus órgão deliberativos." Entre os imóveis entregues pelo GDF estão áreas pertencentes à Caesb, CEB, Novacap, Terracap e Secretaria de Saúde. "O sacrifício patrimonial de estatais em detrimento de outras pode contrariar o interesse público, em especial pelo possível comprometimento do patrimônio e da qualidade dos serviços públicos que se propõem a prestar", afirma o juiz. A decisão liminar atende a uma ação popular que aponta que a lei distrital tem "o potencial de lesar o patrimônio público do DF e de entidades distritais que integram a administração indireta, a pretexto de fortalecer a estrutura patrimonial e garantir liquidez do Banco de Brasília". Quais imóveis o GDF entregou? Entrada do BRB, Banco de Brasília, em 18 de novembro de 2025. Reuters/Mateus Bonomi SIA, Trecho Serviço Público, Lote F – área pertencente à Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb): R$ 632 milhões; SIA, Trecho Serviço Público, Lote G: R$ 632 milhões; SIA, Trecho Serviço Público, Lote I: R$ 364 milhões; SIA, Trecho Serviço Público, Lote H: R$ 361 milhões; SIA, Trecho Serviço Público, Lote C – pertencente à CEB: R$ 547 milhões; SIA, Trecho Serviço Público, Lote B – pertencente à Novacap: R$ 1,02 bilhão; Centro Metropolitano, Quadra 03, Conjunto A, Lote 01, em Taguatinga – é a sede do Centro Administrativo do DF, abandonada há mais de uma década: R$ 491 milhões; "Gleba A" de 716 hectares, pertencentes à Terracap – parte da Serrinha do Paranoá, trecho verde que abriga centenas de nascentes: R$ 2,2 bilhões; Setor de Áreas Isoladas Norte SAIN (antigo lote da PM): R$ 239 milhões. Leia mais notícia sobre a região no g1 DF.