Óculos inteligentes são proibidos na cabine de votação, mas não são citados nas regras do TSE
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A legislação eleitoral brasileira proíbe dispositivos que possam registrar ou transmitir imagens da urna, o que inclui óculos inteligentes com câmera, embora não os cite nominalmente. O TSE afirma que aplicará a proibição, mas especialistas apontam dificuldades para fiscalizar esses aparelhos nas cabines de votação.
Eleitora vota em cabine de votação na Faculdade Anhanguera, em Campinas Thomaz Marostegan/g O uso de celular na cabine de votação é proibido, e quem leva o aparelho à seção eleitoral precisa deixá-lo em local indicado pelo mesário antes de votar. Mas, enquanto um telefone é relativamente fácil de identificar, outro tipo de dispositivo também proibido pode trazer um desafio diferente nas eleições deste ano: os óculos inteligentes. 🔎 Óculos inteligentes são modelos com lentes de grau ou de sol equipados com câmeras, microfones e alto-falantes e capazes até de publicar conteúdo diretamente nas redes sociais. Embora não sejam citados nominalmente nas regras do TSE, esses dispositivos se enquadram na proibição de portar, na cabine de votação, qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A medida impede que a opção escolhida na urna seja registrada, transmitida ou divulgada e também ajuda a coibir práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a apresentar uma prova de como votou. Quem se recusar a deixar equipamentos proibidos fora da cabine não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a polícia poderá ser acionada. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 o CEO da Meta, Mark Zuckerberg, usa óculos Meta Ray-Ban Display durante apresentação da nova linha de óculos inteligentes no evento Meta Connect, em Menlo Park, Califórnia (EUA), em 17 de setembro de 2025. REUTERS/Carlos Barria Desde abril de 2026, o g1 questiona o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização das eleições no Brasil, sobre como pretende lidar com o uso de óculos inteligentes na cabine de votação e se há alguma preparação específica para identificar esse tipo de dispositivo. Em resposta, o TSE tem citado o artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições de 2026, que estabelece que “é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”. Guia do Eleitor: Posso usar celular na cabine de votação? O assunto preocupa especialistas pela dificuldade de fiscalização: além dos poucos modelos oficiais homologados no Brasil, há versões de marcas menos conhecidas à venda pela internet, com diferentes recursos de segurança e privacidade. Também há formas de comprometer mecanismos que indicam quando alguns desses dispositivos estão gravando ou fotografando, como o LED presente nos óculos da Meta. “A Justiça Eleitoral está preparada para garantir e assegurar que o eleitor tenha total liberdade de escolher seus candidatos. Por isso, continuará a colocar em prática a proibição de que o eleitor entre na cabine com o telefone celular, com óculos que tenham a funcionalidade de captar imagens ou com qualquer outro dispositivo que possa fazer a mesma coisa”, afirma o desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP. Maia Filho diz que o uso de um novo formato de aparelho não muda a regra nem indica uma vulnerabilidade da urna eletrônica. O risco está na possibilidade de o eleitor produzir uma prova de sua escolha e depois apresentá-la a quem comprou o voto ou o coagiu. Segundo o desembargador, o procedimento com os óculos deve ser o mesmo aplicado ao celular: o mesário deve orientar o eleitor a deixar o equipamento fora da cabine. 🔎 Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime, com pena de detenção de até dois anos. Se o registro for usado para comprovar uma escolha em troca de dinheiro ou outra vantagem, o caso pode envolver corrupção eleitoral; se houver violência ou grave ameaça, coação eleitoral. Os dois crimes têm pena de reclusão de até quatro anos e multa. Óculos já foram usados para comprovar compra de votos MP pede manutenção de cassação de vereador acusado de compra de votos com óculos espião no Pará MPE Um caso envolvendo um equipamento desse tipo já foi identificado nas últimas eleições municipais, em 2024, em Ourilândia do Norte, no Pará. Eleitores venderam seus votos por até R$ 200 e foram coagidos a irem às urnas usando um "óculos-espião" para comprovar que haviam votado no vereador Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo (MDB), como havia sido combinado. Os óculos tinham uma microcâmera embutida e chamaram a atenção de uma mesária. Mais de um eleitor entrou com o dispositivo na mesma seção eleitoral, conforme revelou o Fantástico. ⚖️ Em 29 de maio de 2026, o TRE-PA rejeitou por unanimidade os recursos da defesa e manteve a cassação do diploma do vereador por compra de votos e abuso de poder econômico. O tribunal também determinou a anulação dos votos recebidos por ele e o reprocessamento do resultado da eleição. Segundo nota publicada pelo Ministério Público Federal em 11 de junho, ainda era possível recorrer, e uma ação penal sobre os mesmos fatos continuava em tramitação. Orientaç