Companhia aérea é condenada a indenizar família em R$ 20 mil após atrasar 14 horas voo para Natal
AI Summary
A Brazilian court ordered an airline to pay R$20,000 in damages to a family after a 14-hour flight delay caused them to miss their connection to Natal. The court cited the airline's responsibility for the connection itinerary and noted the presence of young children exacerbated the hardship.
Aviões no pátio do Aeroporto de Natal Alex Régis/Zurich Airport A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea a indenizar uma família que enfrentou um atraso de quase 14 horas no retorno de Porto Alegre (RS) para Natal. A decisão é da 4ª Vara Cível de Natal, que fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais para cada um dos quatro integrantes da família, totalizando R$ 20 mil. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Segundo o processo, a viagem ocorreu em julho de 2025 e previa uma conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. A família alegou que o atraso no voo entre Porto Alegre e Guarulhos fez com que perdesse a conexão para Natal. Ao desembarcar, os passageiros foram informados de que o embarque do segundo voo já havia sido encerrado. Ainda de acordo com a ação, os passageiros precisaram caminhar por mais de dez minutos até o balcão de atendimento carregando uma criança de aproximadamente um ano e meio e acompanhados de outra de oito anos. No local, segundo relataram, havia apenas dois funcionários para atender mais de 60 passageiros. A família também afirmou que o ambiente não tinha ventilação adequada e que não havia organização para atendimento prioritário. Além disso, alegou que uma funcionária desconsiderou o direito ao atendimento preferencial quando foi questionada. Após cerca de duas horas de espera, os passageiros foram realocados para um voo no dia seguinte. A companhia forneceu hospedagem, alimentação e transporte até um hotel, mas o traslado ocorreu apenas depois das 2h. A família também afirmou que foi acomodada em quartos separados e enfrentou extravio temporário das bagagens após receber orientações equivocadas no aeroporto. A companhia aérea sustentou que o atraso do primeiro voo foi de apenas 22 minutos e que a perda da conexão ocorreu porque os passageiros adquiriram passagens com intervalo reduzido entre os voos. Também afirmou que prestou toda a assistência prevista pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e que não houve dano moral. Ao analisar o caso, o juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld entendeu que a responsabilidade pela conexão é da própria companhia aérea, que comercializou o itinerário. Segundo a decisão, atrasos operacionais de pequena duração fazem parte da atividade do transporte aéreo e não afastam a responsabilidade da empresa. O magistrado também considerou que a presença de duas crianças pequenas, incluindo um bebê de colo, agravou os transtornos enfrentados pela família. "O dano moral, na espécie, resulta de análise casuística das circunstâncias concretas. A presença de crianças pequenas, especialmente do bebê de colo, potencializa o abalo psicológico dos pais, que se veem impotentes diante da vulnerabilidade dos filhos em situação de desamparo provocada pelo fornecedor", registrou na sentença. Agora no g1