Bradesco é condenado a pagar R$ 53 mil a cliente de Garanhuns após golpe com falsa central telefônica
AI Summary
The Tribunal of Justice of Pernambuco ordered Banco do Bradesco to pay over R$ 53,000 to a client in Garanhuns after she was defrauded via a sophisticated phone spoofing scam exploiting bank vulnerabilities.
Tribunal de Justiça de Pernambuco fica no Centro do Recife Marina Meireles/G1 O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o Banco do Bradesco a indenizar uma cliente vítima de um golpe praticado por meio de falsa central de atendimento bancário. A sentença determinou o pagamento de mais de R$ 53 mil reais para uma moradora de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. A decisão foi proferida pela juíza Jéssica Reis Moura de Freitas Eugênio, da 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns. Segundo os autos do processo, a autora da ação, que não teve o nome divulgado, recebeu ligações telefônicas em novembro de 2024 de pessoas que utilizaram a técnica conhecida como “caller ID spoofing”, mecanismo que falsifica o número exibido no identificador de chamadas. As ligações apareciam com o mesmo número oficial da agência do banco em Garanhuns, levando a cliente a acreditar que estava em contato com funcionários da instituição. ✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp Agora no g1 De acordo com o TJPE, os fraudadores tinham acesso a dados pessoais e bancários detalhados da vítima e a convenceram a contratar um empréstimo pré-aprovado no valor de R$ 4,8 mil em um terminal de autoatendimento. Em seguida, ela foi orientada a realizar transferências via Pix e TED, o que resultou em prejuízo total de R$ 43.040,12. A decisão da magistrada destacou que houve falha na prestação do serviço bancário, incluindo vulnerabilidades na proteção de dados pessoais, ausência de mecanismos eficazes de prevenção a fraudes e deficiência no monitoramento de transações consideradas atípicas. “A falha do serviço aqui constatada era inteiramente evitável. O banco réu dispõe, ou tem o dever inafastável de dispor, de todo o aparato tecnológico, dos recursos humanos especializados e da inteligência de dados necessários ao enfrentamento de golpes dessa natureza”, registrou a juíza. A juíza também afastou a tese de culpa exclusiva da vítima apresentada pelo banco. Para a juíza, a consumidora foi induzida a erro mediante fraude sofisticada baseada em engenharia social e vazamento de dados, circunstância que caracteriza “fortuito interno” da atividade bancária. Conforme a fundamentação, a magistrada ainda ressaltou que golpes envolvendo spoofing telefônico e engenharia social são amplamente conhecidos pelas instituições financeiras e exigem medidas preventivas compatíveis com o porte econômico dos bancos. A sentença determinou o pagamento de R$ 43.040,12 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 53.040,12 em indenização. O TJPE informou ainda que a decisão cabe recurso. O g1 entrou em contato com o Banco do Bradesco, mas até a última atualização desta reportagem, a instituição financeira não emitiu nota de posicionamento.